sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Carga Horária de Trabalho e o Salário Mínimo Profissional dos Engenheiros Civis e Eletricistas


O Engenheiro Eletricista é o profissional da área de engenharia que atua na geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica. Como parte de sua atividade ele estuda, projeta e especifica materiais, componentes, dispositivos e equipamentos elétricos, eletromecânicos, magnéticos, de potência, de instrumentação, de aquisição de dados e de máquinas elétricas.

Este profissional possui campo de atuação bastante amplo sendo habilitado para trabalhar em concessionárias de energia, em empresas de automação e controle, em projetos, manutenção e instalações industriais, comerciais e prediais, entre outros.

Já o engenheiro civil é o profissional que atua na concepção, planejamento, projeto, construção, operação e manutenção de edificações e de infraestruturas. Suas atividades incluem: supervisão, coordenação e orientação técnicas; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção, execução e fiscalização de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico, entre outras.

As áreas de atuação do engenheiro civil também são bastante amplas, podendo este trabalhar em empresas de construção civil e em obras de infraestrutura de barragens, de transporte e de saneamento; em obras ambientais e hidráulicas; em serviço público e privado, em instituições de ensino e de pesquisa; em serviços autônomos, entre outros.

O Salário Mínimo Profissional é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais de uma determinada categoria e varia de acordo com a jornada de trabalho destes profissionais. A lei nº 4.950 de 22 de abril de 1966 fixa o Salário Mínimo dos diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária.

Para os efeitos desta lei as atividades ou tarefas desempenhadas pelos profissionais das áreas de engenharia e afins, são classificadas em 2 grupos: aqueles que trabalham 6 horas diárias e aqueles mais de 6 horas diárias. Sendo esta jornada de trabalho é a fixada no contrato de trabalho ou determinação legal vigente.    

O CREA-Ba informa em seu site os valores atualizados do Salário Mínimo Profissional dos dois grupos descritos no parágrafo anterior. Para o grupo que possui jornada de 6 horas semanais, a remuneração deve ser de no mínimo 8 salários mínimos vigentes. Para o grupo que possui jornada de mais de 6 horas semanais, a remuneração deve ser de no mínimo 8,5 salários mínimos vigentes. Além disso, a remuneração do trabalho noturno será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 50%.

O Salário Mínimo Profissional é uma importante conquista dos engenheiros e demais profissionais atendidos pela lei 4.950. Por isso, é importante a atuação do sindicatos ao defenderem o cumprimento da Lei do Salário Mínimo Profissional, seja exigindo seu respeito por ocasião dos acordos ou dissídios coletivos, seja através de diferentes tipos de ações, inclusive de cumprimento, onde couber, em que atuam como representantes dos profissionais.

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Responsabilidades do engenheiro como prestador de serviços e direitos do consumidor




Todo cidadão em nossa sociedade é sujeito à direitos e deveres, assumindo também, a responsabilidade pelos seus atos, para todos os casos. Quando se trata das profissões exercidas por cada cidadão, não é diferente, pois cada profissional, no âmbito de sua profissão, deve assumir as responsabilidades e riscos pertinentes a atividade que está sendo executada.

Com os profissionais de engenharia civil e elétrica não é diferente. Estas profissões são regulamentadas pela Lei Federal 5194/66, que possibilita, entre outras, a atuação destes profissionais de maneira responsável e com maior presença nos processos político, social e econômico da sociedade brasileira.

Os profissionais da área de engenharia ao exercer sua profissão, assumem os riscos à esta impostos, devendo estes trabalhar com cautela em prol de cumprir com o orçamento que lhe foi dado e também com o prazo, buscando também minimizar eventuais efeitos decorrentes de acidentes ou erros em geral.

Dentre as esferas de responsabilidade destaca-se a responsabilidade civil, que decorre da obrigação de reparar e/ou indenizar por eventuais danos causados, ou seja, o profissional que lesa alguém, como por exemplo à não execução de um projeto como este foi especificado, tem a obrigação legal de arcar com os prejuízos. Destacam-se também as responsabilidades penal, técnica e administrativa, que serão citadas a seguir.

Responsabilidade Civil Extracontratual surge quando o agente não tem vínculo contratual com a vítima, mas, tem vínculo legal, uma vez que, por conta do descumprimento de um dever legal, o agente por ação ou omissão, com nexo de causalidade e culpa ou dolo, causará à vítima um dano.

A responsabilidade penal decorre de fatos considerados crimes na Lei como Crimes Contra a Incolumidade Pública e Crimes de Perigo Comum, cujas condutas tipificadas podem ser incêndio, explosão, uso de gás toxico ou asfixiante, desabamento ou desmoronamento, entre outros.

Responsabilidade Civil Extracontratual surge quando o agente não tem vínculo contratual com a vítima, mas, tem vínculo legal, uma vez que, por conta do descumprimento de um dever legal, o agente por ação ou omissão, com nexo de causalidade e culpa ou dolo, causará à vítima um dano.

A responsabilidade penal decorre de fatos considerados crimes na Lei como Crimes Contra a Incolumidade Pública e Crimes de Perigo Comum, cujas condutas tipificadas podem ser incêndio, explosão, uso de gás toxico ou asfixiante, desabamento ou desmoronamento, entre outros.

A responsabilidade técnica trata das ações que são especificas a cada categoria da área tecnológica. A Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. A ART assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado, funcionando em defesa da sociedade, proporcionando também segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.

A responsabilidade administrativa está relacionada com as restrições que partem de órgãos públicos ao impor normas técnicas e regulamentos profissionais. Esta responsabilidade gera condições e cria responsabilidades ao profissional o qual deve zelar pelo cumprimento das leis específicas à sua atividade, sob pena inclusive, de suspensão do exercício profissional.

Quando o profissional falta para com suas responsabilidades, como no caso de ocorrências de vicio na construção civil, faz-se necessário conhecer frente a legislação quais são os direitos do consumidor e como pode ser realizado o trabalho da justiça civil para que o consumidor não sofra danos e que tenha seus direitos amparados perante a legislação.

No que tange a responsabilidade do engenheiro civil por exemplo, tendo em vista que a maioria dos defeitos de obra são ocultos, não seria razoável que a responsabilidade do construtor cessasse com a entrega desta. Assim sendo, durante o prazo estabelecido, de 5 anos a contar da entrega do imóvel, caso uma obra apresente defeitos, a responsabilidade é do construtor.

Os defeitos presentes em obras podem afetar não apenas o contratante, mas também terceiros, que vierem a adquirir este imóvel. Desta forma tanto o adquirente de imóvel que pactua um contrato de adesão, quanto o terceiro que sofre o dano pelo fato da obra, assumem a figura de consumidor, nos termos do art. 2º e 3º da lei consumerista.


sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Ética Profissional nas Engenharias



Os recentes escândalos políticos envolvendo empreiteiras tem sido um dos assuntos mais comentados dos últimos dias, recebendo a atenção dos cidadãos brasileiros e ganhando destaque através dos meios de comunicação. Estes escândalos, além de impressionar pelos valores absurdos envolvidos nos pagamentos de propina, relacionadas a obras de construção civil, trouxeram à tona um debate sobre a ética e a moral dos profissionais em nosso país.

A ética, palavra derivada do grego que significa aquilo que pertence ao caráter, pode ser interpretada como o conjunto de princípios e valores morais que conduzem o comportamento humano em uma determinada sociedade. Estes valores podem variar de cultura para cultura e, junto com a cidadania, são a base para uma interação mais saudável entre os indivíduos.

Com um conceito amplo, a ética se aplica também no ramo profissional, existindo códigos de ética profissional que indicam como um indivíduo deve se comportar no âmbito da sua profissão. Este conceito se expande também para o serviço público, que exige um padrão ético, aplicado aos profissionais que ocupam cargos públicos. Neste meio, a boa-fé, entres outros princípios, são essenciais para uma vida saudável no seio da sociedade.

As engenharias civil e elétrica são sempre destaque nos debates a respeito da ética profissional. No contexto da ética, tem-se como preocupação primordial do profissional de engenharia que as suas ações sejam voltadas ao bem comum, e este, portanto, deve saber harmonizar as ações e interesses pessoais com os interesses coletivos, caso espere caminhar na linha ética ao longo de sua carreira.

Dada a importância dos valores éticos e morais necessários a boa conduta destes profissionais, as Entidades Nacionais representativas dos profissionais da Engenharia, juntamente com representantes das áreas de Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, desenvolveram o Código de Ética do Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia. Este código enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática destas profissões, relacionando direitos e deveres destes profissionais, com alcance sobre os profissionais em geral, quaisquer que sejam seus níveis de formação, modalidades ou especializações.

É de fundamental importância que os profissionais das áreas de engenharia civil e elétrica tenham suas ações baseadas no Código de Ética Profissional, pois, a atuação destes profissionais afeta de forma direta a sociedade como um todo. Práticas ilícitas na engenharia serão sempre um risco, não apenas para o engenheiro em si. Erros de conduta, principalmente no que diz respeito a negligência oriunda da corrupção, como a utilização de materiais mais simples e mais baratos do que aqueles especificados em um projeto, podem causar desconforto aos seus usuários no futuro e até causar sérias consequências como acidentes e, num pior cenário, deixar feridos e até causar fatalidades. O caso do desabamento de uma ciclovia no estado do Rio de Janeiro, é um exemplo bem claro de negligencia e falta de ética na engenharia, que culminou com uma fatalidade.

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Mulheres nas Engenharias


A busca pela igualdade de direitos entre homens e mulheres é um dos temas mais presentes e debatidos em nossa sociedade atual em uma escala global. Os avanços conquistados pelos movimentos feministas são notáveis quando comparamos as condições atuais das mulheres no meio social, com as condições enfrentadas por estas em outros contextos históricos. Porém, esta realidade ainda está longe de ser a ideal.

O problema surge como uma questão cultural, não só no Brasil, mas em diversos países. Desde a infância, meninos e meninas crescem vivenciando realidades diferentes, aprendem que o homem e a mulher possuem diferentes papeis na sociedade, e muitas vezes, aprendem que as mulheres são menos capazes que os homens.

Desde o século XIX, os movimentos feministas tem ajudado as mulheres a conquistar cada vez mais espaço e importância na sociedade. Entre os temas que são pauta neste movimento está a igualdade de direito no mercado de trabalho. Esta pauta, ainda que pareça antiga e desatualizada, é uma realidade que se faz presente na vida de muitas mulheres que ainda ganham menos que os homens mesmo quando estão na mesma área e ocupam cargos semelhantes aos dos profissionais do sexo masculino.

A Catho, empresa pioneira no ramo de currículo e vagas de emprego online realizou uma pesquisa com 13.161 profissionais, e mostrou que as mulheres têm desvantagens na maioria das áreas quando o assunto é salário, alcançando até 62,5% a menos que a remuneração dos homens, mesmo possuindo competências suficientes para assumir qualquer cargo. São poucos os setores em que a mulher possui vantagens.

No ramo das engenharias a história não é diferente. Muitas mulheres que querem ingressar nessas áreas sofrem preconceitos por ser esta predominantemente masculina. Além disso, muitas das que se arriscam neste setor atuam em uma dupla jornada, sendo mães e esposas, além de atuarem em cargos de liderança, exercidos pelos profissionais que se formam em engenharia.

Embora a participação masculina ainda seja muito superior à feminina no setor, os números indicam que esta diferença está cada vez menor. De acordo com o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo, as mulheres ainda são minoria na engenharia,19% em 2013. Em 2003, estas eram apenas 15%. Outro dado significante é a redução da disparidade por gênero. Em 2003, as engenheiras tinham salários que representavam em média 75% dos pagos aos seus colegas do sexo masculino. Em 2013, já obtinham remuneração equivalente a 81%. Nas faculdades, também houve aumento da participação feminina nos cursos de engenharia, que hoje representam 30% dos estudantes desta área, contra os 19% em 2000.

As dificuldades enfrentadas pelas mulheres neste setor ainda são muitas e a demanda social feminina é um dos grandes obstáculos. A mulher precisa ser mãe e profissional e acaba procurando somente as empresas que permitam que ela se organize da melhor maneira. Muitas empresas do setor ainda se mostram resistentes às profissionais que querem ser mães, pois estas terão que se ausentar durante a licença-maternidade. Por conta disso há muitas engenheiras na área de ensino, onde elas conseguem dar conta de todas as suas tarefas.

É importante destacar e combater  os preconceitos e injurias sofridas pelas mulheres que ingressam nas engenharias. Estes preconceitos se expressam de diferentes formas e são fundamentados na falsa ideia de que a engenharia é, e deve continuar sendo, uma área exclusivamente masculina. Muitas das profissionais que trabalham como engenheiras, em obras por exemplo e até ainda nas faculdades, são taxadas de “mulher macho”, por serem uma minoria. Além disso, dizer que as mulheres possuem dificuldades nas áreas de exatas é completamente equivocado, sendo muitas vezes estas as que possuem melhores notas durante a faculdade e estão mais preparadas para engenhar, como destaca Cássia Silveira de Assis, professora doutora e coordenadora do curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia Mauá.

A resistência das empresas é um dos maiores empecilhos para o aumento do número de mulheres nas engenharias pois, mesmo sendo contra a lei, estas dão prioridade aos profissionais do sexo masculino na hora da contratação. Tal prioridade é embasa puramente em preconceitos, pois como destaca a engenheira Virgínia Sodré, Diretora Técnica da InfinityTech, as mulheres têm muito a acrescentar em conhecimento pois são detalhistas e se preocupam com o conteúdo em conjunto com forma, e trabalhando em conjunto com os homens, podem acrescentar bastante conhecimento ao setor.