O Engenheiro Eletricista é o profissional da área de
engenharia que atua na geração, transmissão, distribuição e utilização da
energia elétrica. Como parte de sua atividade ele estuda, projeta e especifica
materiais, componentes, dispositivos e equipamentos elétricos, eletromecânicos,
magnéticos, de potência, de instrumentação, de aquisição de dados e de máquinas
elétricas.
Este profissional possui campo de atuação bastante amplo
sendo habilitado para trabalhar em concessionárias de energia, em empresas de
automação e controle, em projetos, manutenção e instalações industriais,
comerciais e prediais, entre outros.
Já o engenheiro civil é o profissional que atua na
concepção, planejamento, projeto, construção, operação e manutenção de
edificações e de infraestruturas. Suas atividades incluem: supervisão,
coordenação e orientação técnicas; estudo, planejamento, projeto e
especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria
e consultoria; direção, execução e fiscalização de obra e serviço técnico;
vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico, entre
outras.
As áreas de atuação do engenheiro civil também são bastante
amplas, podendo este trabalhar em empresas de construção civil e em obras de
infraestrutura de barragens, de transporte e de saneamento; em obras ambientais
e hidráulicas; em serviço público e privado, em instituições de ensino e de pesquisa;
em serviços autônomos, entre outros.
O Salário Mínimo Profissional é a remuneração mínima
obrigatória por serviços prestados pelos profissionais de uma determinada
categoria e varia de acordo com a jornada de trabalho destes profissionais. A
lei nº 4.950 de 22 de abril de 1966 fixa o Salário Mínimo dos diplomados pelos
cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química,
de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária.
Para os efeitos desta lei as atividades ou tarefas
desempenhadas pelos profissionais das áreas de engenharia e afins, são classificadas
em 2 grupos: aqueles que trabalham 6 horas diárias e aqueles mais de 6 horas diárias.
Sendo esta jornada de trabalho é a fixada no contrato de trabalho ou
determinação legal vigente.
O CREA-Ba informa em seu site os valores atualizados do Salário
Mínimo Profissional dos dois grupos descritos no parágrafo anterior. Para o
grupo que possui jornada de 6 horas semanais, a remuneração deve ser de no mínimo
8 salários mínimos vigentes. Para o grupo que possui jornada de mais de 6 horas
semanais, a remuneração deve ser de no mínimo 8,5 salários mínimos vigentes. Além
disso, a remuneração do trabalho noturno será feita na base da remuneração do
trabalho diurno, acrescida de 50%.
O Salário Mínimo Profissional é uma importante conquista
dos engenheiros e demais profissionais atendidos pela lei 4.950. Por isso, é
importante a atuação do sindicatos ao defenderem o cumprimento da Lei do
Salário Mínimo Profissional, seja exigindo seu respeito por ocasião dos acordos
ou dissídios coletivos, seja através de diferentes tipos de ações, inclusive de
cumprimento, onde couber, em que atuam como representantes dos profissionais.